Com a metodicidade das obras de jurisprudência: o julgamento histórico a partir da Guerra civil no Rio Grande do Sul, de Tristão de Alencar Araripe (1879-1881)

Autores

DOI:

https://doi.org/10.15848/hh.v12i29.1380

Palavras-chave:

História da historiografia, Julgamento histórico, Tristão de Alencar Araripe

Resumo

Neste artigo,analiso o julgamento histórico como parte integrante da produção historiográfica no século XIX. Para isso, exploro o confronto de interpretações acerca da Revolução Farroupilha (1835-1845) iniciado em 1879, em torno da memória documentada de Tristão de Alencar Araripe, e da recepção desse documento na Corte e na província do Rio Grande do Sul. A memória e as respostas que ela gerou permitem refletir sobre a construção de juízos pelos historiadores na sua prática de representação do passado. Nesse sentido, exploro duas possibilidades de interpretação. No primeiro momento, trato de refletir o condicionamento social dos julgamentos históricos, salientando, para o caso de Araripe, os aspectos relativos à sua formação e atuação como letrado e como político. Em seguida, debruço-me sobre alguns princípios que fundamentavam o ofício do historiador, tais como a seleção das fontes e a imparcialidade na apreciação dos fatos, por meio da crítica à memória formulada por Karl von Koseritz.

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Publicado

2019-04-28

Como Citar

ANTONIOLLI, J. F. Com a metodicidade das obras de jurisprudência: o julgamento histórico a partir da Guerra civil no Rio Grande do Sul, de Tristão de Alencar Araripe (1879-1881). História da Historiografia: International Journal of Theory and History of Historiography, Ouro Preto, v. 12, n. 29, 2019. DOI: 10.15848/hh.v12i29.1380. Disponível em: https://historiadahistoriografia.com.br/revista/article/view/1380. Acesso em: 29 mar. 2024.

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Artigo